ESTUDO DE IMPACTO DE TRÁFEGO PARA EMPREENDIMENTOS
ESTUDO DE IMPACTO 
DE TRÁFEGO PARA EMPREENDIMENTOS

Essenciais para a aprovação de acesso a novos empreendimentos, esses estudos buscam avaliar o impacto causado no tráfego por conta da ocupação de novas áreas e o consequente aumento do fluxo de veículos.

O Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC), também conhecido como Relatório de Impacto no Trânsito (RIT), tem o objetivo de avaliar os impactos gerados pela implantação de um empreendimento no sistema viário e propor as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para garantir a qualidade da circulação de veículos e pedestres no local.

São realizadas contagens volumétricas classificadas de veículos com o objetivo de validar os volumes de tráfego reais e simulados nas horas pico do empreendimento e do sistema viário. Para estimar a demanda do empreendimento, são utilizadas técnicas de projeção de viagens de polos geradores de tráfego, quantificando as distribuições horárias, a divisão modal (transporte público, veículos e pedestres) e as proporções entre as principais vias de acesso da área de estudo.

O intuito é identificar os principais gargalos e propor medidas mitigadoras para solucioná-los, melhorando o nível de serviço do sistema viário, onde modelase o sistema viário e todas as suas características (número de faixas, sentido de circulação, configurações semafóricas, velocidade permitida, entre outras).

Os pólos geradores de tráfego são empreendimentos de grande porte que atraem ou produzem grande número de viagens garantir a melhor inserção possível do empreendimento proposto na malha viária existente; diminuir ao máximo a perturbação do tráfego de passagem em virtude do tráfego gerado pelo empreendimento; viabilizar a absorção, internamente à edificação, de toda a demanda por estacionamento gerada pelo empreendimento; assegurar que as operações de carga e descarga ocorram nas áreas internas da edificação; reservar espaços seguros para circulação e travessia de pedestres; assegurar um número mínimo de vagas de estacionamento para deficientes físicos e motocicletas. Os projetos de polos geradores de tráfego são avaliados pela CET considerando dois aspectos distintos: o projeto arquitetônico e o impacto na circulação viária.

PROJETOS - PROJETO ARQUITETONICO
ANÁLISE DO PROJETO ARQUITETÔNICO

Essa análise contempla o projeto arquitetônico, considerando as características geométricas e a localização dos acessos; a disposição e o dimensionamento de vagas; as vias internas de circulação; o dimensionamento de pátios de carga e descarga, entre outros, segundo os parâmetros estabelecidos pelo Código de Edificações.

Verifica-se, também, o cumprimento das leis de parcelamento, uso e ocupação do solo quanto à conformidade de uso, coeficiente de aproveitamento e recuos mínimos. Os projetos arquitetônicos são discutidos com os proprietários e com os projetistas.

CIRCULACAO VIARIA
ANÁLISE DO IMPACTO NA CIRCULAÇÃO VIÁRIA

Essa análise possibilita a avaliação dos impactos no sistema viário na área de influência do projeto, considerando a provável geração de pontos críticos de segurança para veículos e pedestres, bem como a ocorrência de congestionamentos nas vias de acesso pela redução ou esgotamento de sua capacidade.

A análise dos impactos dos polos geradores de tráfego na circulação viária é realizada pela CET utilizando-se modelos matemáticos de geração e atração de viagens por ela elaborados, adaptados às condições específicas de ocupação urbana, sistema viário, trânsito e transporte coletivo do município de São Paulo.

Essenciais para a aprovação de acesso a novos empreendimentos, esses estudos buscam avaliar o impacto causado no tráfego por conta da ocupação de novas áreas e o consequente aumento do fluxo de veículos.

O Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC), também conhecido como Relatório de Impacto no Trânsito (RIT), tem o objetivo de avaliar os impactos gerados pela implantação de um empreendimento no sistema viário e propor as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para garantir a qualidade da circulação de veículos e pedestres no local.

São realizadas contagens volumétricas classificadas de veículos com o objetivo de validar os volumes de tráfego reais e simulados nas horas pico do empreendimento e do sistema viário. Para estimar a demanda do empreendimento, são utilizadas técnicas de projeção de viagens de polos geradores de tráfego, quantificando as distribuições horárias, a divisão modal (transporte público, veículos e pedestres) e as proporções entre as principais vias de acesso da área de estudo.

O intuito é identificar os principais gargalos e propor medidas mitigadoras para solucioná-los, melhorando o nível de serviço do sistema viário, onde modelase o sistema viário e todas as suas características (número de faixas, sentido de circulação, configurações semafóricas, velocidade permitida, entre outras).

Os pólos geradores de tráfego são empreendimentos de grande porte que atraem ou produzem grande número de viagens garantir a melhor inserção possível do empreendimento proposto na malha viária existente; diminuir ao máximo a perturbação do tráfego de passagem em virtude do tráfego gerado pelo empreendimento; viabilizar a absorção, internamente à edificação, de toda a demanda por estacionamento gerada pelo empreendimento; assegurar que as operações de carga e descarga ocorram nas áreas internas da edificação; reservar espaços seguros para circulação e travessia de pedestres; assegurar um número mínimo de vagas de estacionamento para deficientes físicos e motocicletas. Os projetos de polos geradores de tráfego são avaliados pela CET considerando dois aspectos distintos: o projeto arquitetônico e o impacto na circulação viária.

PROJETOS - PROJETO ARQUITETONICO
ANÁLISE DO PROJETO ARQUITETÔNICO

Essa análise contempla o projeto arquitetônico, considerando as características geométricas e a localização dos acessos; a disposição e o dimensionamento de vagas; as vias internas de circulação; o dimensionamento de pátios de carga e descarga, entre outros, segundo os parâmetros estabelecidos pelo Código de Edificações.

Verifica-se, também, o cumprimento das leis de parcelamento, uso e ocupação do solo quanto à conformidade de uso, coeficiente de aproveitamento e recuos mínimos. Os projetos arquitetônicos são discutidos com os proprietários e com os projetistas.

CIRCULACAO VIARIA
ANÁLISE DO IMPACTO NA CIRCULAÇÃO VIÁRIA

Essa análise possibilita a avaliação dos impactos no sistema viário na área de influência do projeto, considerando a provável geração de pontos críticos de segurança para veículos e pedestres, bem como a ocorrência de congestionamentos nas vias de acesso pela redução ou esgotamento de sua capacidade.

A análise dos impactos dos polos geradores de tráfego na circulação viária é realizada pela CET utilizando-se modelos matemáticos de geração e atração de viagens por ela elaborados, adaptados às condições específicas de ocupação urbana, sistema viário, trânsito e transporte coletivo do município de São Paulo.

MEDIDAS MITIGATÓRAS E COMPENSATÓRIAS

Tendo em vista os impactos negativos previstos, em função da implantação operação do polo gerador de tráfego, devem ser recomendadas medidas mitigadóras para os mesmos, que sejam capazes de reparar, atenuar, controlar ou eliminar seus efeitos indesejáveis sobre a circulação viária.

MEDIDAS MITIGATÓRAS E COMPENSATÓRIAS

Tendo em vista os impactos negativos previstos, em função da implantação operação do polo gerador de tráfego, devem ser recomendadas medidas mitigadóras para os mesmos, que sejam capazes de reparar, atenuar, controlar ou eliminar seus efeitos indesejáveis sobre a circulação viária.

MEDIDAS EXTERNAS AO EMPREENDIMENTO

Compreendem intervenções físicas, operacionais ou de gerenciamento nos sistemas viário e de controle de tráfego da área de influência diretamente impactada, bem como nos serviços e infraestrutura de transporte público, se for o caso.

MEDIDAS EXTERNAS
MEDIDAS INTERNAS AO EMPREENDIMENTO

Compreendem intervenções para permitir a adequação funcional dos acessos e vias de circulação interna ao empreendimento com o sistema viário lindeiro, bem como a compatibilização entre a oferta e a demanda efetiva de vagas para estacionamento e operações de carga e descarga de veículos, observados os parâmetros de projeto pertinentes a cada categoria de empreendimento.

As intervenções recomendadas para mitigar impactos indesejáveis nos sistemas viário e de circulação deverão ser apresentadas sob a forma de estudo conceitual e layout básico. É recomendável a preparação de um plano de implementação das medidas mitigadóras, com a indicação, para cada intervenção proposta, das correspondentes fases e prazos previstos para serem implementadas, bem como dos responsáveis pelos serviços e obras de implantação e manutenção. Medidas compensatórias devem ser recomendadas quando da impossibilidade de mitigação completa de impactos negativos.

MEDIDAS EXTERNAS AO EMPREENDIMENTO

Compreendem intervenções físicas, operacionais ou de gerenciamento nos sistemas viário e de controle de tráfego da área de influência diretamente impactada, bem como nos serviços e infraestrutura de transporte público, se for o caso.

MEDIDAS EXTERNAS
MEDIDAS INTERNAS AO EMPREENDIMENTO

Compreendem intervenções para permitir a adequação funcional dos acessos e vias de circulação interna ao empreendimento com o sistema viário lindeiro, bem como a compatibilização entre a oferta e a demanda efetiva de vagas para estacionamento e operações de carga e descarga de veículos, observados os parâmetros de projeto pertinentes a cada categoria de empreendimento.

As intervenções recomendadas para mitigar impactos indesejáveis nos sistemas viário e de circulação deverão ser apresentadas sob a forma de estudo conceitual e layout básico. É recomendável a preparação de um plano de implementação das medidas mitigadóras, com a indicação, para cada intervenção proposta, das correspondentes fases e prazos previstos para serem implementadas, bem como dos responsáveis pelos serviços e obras de implantação e manutenção. Medidas compensatórias devem ser recomendadas quando da impossibilidade de mitigação completa de impactos negativos.

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